Distrato de Imóveis na Planta e Multipropriedade: Guia Completo para o Consumidor

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A compra de um imóvel representa um dos maiores investimentos da vida de uma pessoa. No entanto, nem sempre as condições financeiras, pessoais ou contratuais permanecem as mesmas até a entrega do imóvel. Nesses casos, surge a necessidade do distrato imobiliário, especialmente em contratos de imóveis adquiridos na planta e de multipropriedade.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e detalhada:

  • O que é distrato imobiliário;
  • O que caracteriza a compra de imóvel na planta e multipropriedade;
  • Quando é possível desistir do contrato;
  • Como funciona o direito de arrependimento em 7 dias;
  • Quais valores podem ser devolvidos;
  • Quais são seus principais direitos como consumidor.

O Que é Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, encerrando as obrigações entre comprador e vendedor antes da conclusão do negócio.

Em termos simples: é a desistência da compra do imóvel, seja por iniciativa do comprador ou por culpa da construtora/incorporadora.

O distrato pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Dificuldades financeiras;
  • Mudança de planos pessoais ou profissionais;
  • Atraso na entrega da obra;
  • Descumprimento contratual pela construtora;
  • Arrependimento da compra.

Cada situação gera consequências jurídicas diferentes, principalmente em relação à devolução dos valores pagos.


Distrato de Imóvel Adquirido na Planta

O Que é Imóvel na Planta?

O imóvel na planta é aquele adquirido antes de sua construção ou durante a fase inicial da obra. Nesse tipo de contrato, o comprador paga parcelas durante o período de construção, com a promessa de receber o imóvel pronto no futuro.

Essa modalidade costuma oferecer preços mais atrativos, mas também envolve riscos maiores, especialmente relacionados a atrasos e imprevistos.


Quando é Possível Pedir o Distrato de Imóvel na Planta?

O distrato pode ocorrer basicamente em duas situações:

1) Por iniciativa do comprador (desistência)

O comprador pode desistir do contrato por motivos pessoais, financeiros ou outros. Nesses casos, a lei permite o distrato, mas autoriza a retenção de parte dos valores pagos pela construtora.

Essa retenção serve para compensar:

  • Custos administrativos;
  • Divulgação e corretagem;
  • Tributos;
  • Prejuízos com a revenda do imóvel.

A legislação atual prevê que a construtora pode reter até 25% dos valores pagos, podendo chegar a até 50% em casos específicos, especialmente quando o empreendimento estiver submetido ao patrimônio de afetação.

Cada contrato deve ser analisado individualmente.


2) Por culpa da construtora (atraso ou descumprimento contratual)

Quando a construtora atrasa a entrega da obra além do prazo de tolerância (geralmente 180 dias) ou descumpre obrigações contratuais, o consumidor pode pedir o distrato com devolução integral dos valores pagos, acrescidos de:

  • Correção monetária;
  • Juros;
  • Possível indenização por danos materiais e morais, dependendo do caso.

Aqui, a culpa é exclusiva da construtora, e não pode haver retenção significativa dos valores pagos.


Quanto o Consumidor Tem Direito de Receber no Distrato?

Isso depende da causa do distrato:

Se a desistência for do comprador:

  • Restituição de 50% a 75% dos valores pagos, conforme o contrato e a situação do empreendimento.

Se a culpa for da construtora:

  • Devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos, além de possível indenização.

Distrato na Multipropriedade Imobiliária (Time Sharing)

O Que é Multipropriedade?

A multipropriedade imobiliária, também conhecida como time sharing, é um modelo em que várias pessoas são donas do mesmo imóvel, cada uma com direito de uso por determinado período do ano.

Esse formato é muito comum em:

  • Resorts;
  • Hotéis;
  • Empreendimentos turísticos;
  • Imóveis de lazer.

Na prática, o comprador adquire uma fração de tempo do imóvel, e não a propriedade integral.


Como Funciona o Contrato de Multipropriedade?

Geralmente, esse tipo de venda ocorre:

  • Durante viagens;
  • Em estandes de vendas turísticos;
  • Por meio de abordagens comerciais intensas;
  • Com promessas de valorização e facilidade de locação.

Por isso, é muito comum que o consumidor assine o contrato por impulso, sem análise adequada das cláusulas.


Direito de Arrependimento em 7 Dias

Quando o Direito de Arrependimento se Aplica?

O direito de arrependimento em 7 dias está previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 49) e se aplica quando a contratação ocorre:

  • Fora do estabelecimento comercial;
  • Pela internet;
  • Por telefone;
  • Em feiras;
  • Em hotéis, resorts ou estandes montados provisoriamente.

Isso ocorre com extrema frequência nos contratos de multipropriedade, firmados durante viagens e eventos turísticos.


O Que Acontece se o Consumidor se Arrepender Dentro do Prazo?

Se o consumidor exercer o direito de arrependimento dentro de 7 dias da assinatura, ele tem direito a:

  • Cancelamento integral do contrato;
  • Devolução de 100% dos valores pagos, inclusive taxa de adesão, entrada, sinal e corretagem;
  • Sem qualquer multa ou penalidade.

Ou seja, não pode haver retenção de valores.


Distrato da Multipropriedade Após os 7 Dias

Mesmo depois do prazo legal de arrependimento, o consumidor ainda pode pedir o distrato.

Nesses casos, pode haver retenção de parte dos valores pagos, mas os percentuais devem ser razoáveis, sob pena de abusividade.

A Justiça tem entendido que:

  • Multas excessivas;
  • Perda total dos valores pagos;
  • Cobrança integral das parcelas futuras

são cláusulas abusivas e ilegais, podendo ser revistas judicialmente.


Quais São os Principais Direitos do Consumidor no Distrato?

O consumidor tem direito a:

  • Informação clara e adequada;
  • Contratos sem cláusulas abusivas;
  • Possibilidade de revisão contratual;
  • Devolução de valores pagos de forma justa;
  • Cancelamento sem multa dentro do prazo legal de arrependimento;
  • Indenização em caso de prejuízos causados pela construtora.

A Importância de Analisar o Contrato Antes de Assinar

Contratos imobiliários costumam ser longos, técnicos e complexos. Muitas vezes, escondem cláusulas que:

  • Aumentam multas;
  • Preveem retenções elevadas;
  • Impõem obrigações excessivas ao consumidor;
  • Limitam direitos garantidos por lei.

Por isso, a análise jurídica preventiva pode evitar prejuízos significativos.


Conclusão

O distrato de imóveis adquiridos na planta e de multipropriedade é um direito do consumidor, mas cada modalidade possui regras específicas.

Enquanto nos imóveis na planta a devolução dos valores depende da causa do distrato, na multipropriedade o direito de arrependimento em 7 dias garante proteção máxima ao consumidor.

Em ambos os casos, cláusulas abusivas podem ser anuladas judicialmente, garantindo justiça contratual e equilíbrio na relação de consumo.

Se você adquiriu um imóvel nessas condições e está enfrentando dificuldades, buscar orientação jurídica especializada pode representar economia significativa e segurança jurídica.