A usucapião é uma forma legítima de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e com determinados requisitos previstos em lei. O instituto tem papel fundamental na regularização fundiária, no direito à moradia e na segurança jurídica das relações patrimoniais.

Com as inovações trazidas pela Lei nº 13.105/2015, tornou-se possível realizar a usucapião não apenas pela via judicial, mas também de forma extrajudicial, diretamente em cartório, tornando o procedimento mais célere em muitos casos.

Neste artigo, você entenderá todas as modalidades de usucapião, seus requisitos, as diferenças entre os procedimentos judicial e extrajudicial, e quando escolher a melhor via para cada situação.

O que é Usucapião?

A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, baseada no exercício da posse prolongada, contínua, pacífica e com ânimo de dono, pelo prazo e condições estabelecidos em lei.

Por ser forma originária, a usucapião afasta ônus anteriores, como hipotecas, penhoras e dívidas que recaíam sobre o imóvel, garantindo segurança jurídica ao novo proprietário.

Requisitos Gerais da Usucapião

Embora cada modalidade possua requisitos específicos, de modo geral, são exigidos:

Importante: Bens públicos são, em regra, insuscetíveis de usucapião, conforme previsão constitucional.

Modalidades de Usucapião no Direito Brasileiro

1. Usucapião Extraordinária

Fundamento legal: Art. 1.238 do Código Civil.

Requisitos:

Quando utilizar: Em situações em que não há documentos formais de aquisição, mas a posse é antiga, contínua e incontestada.

2. Usucapião Ordinária

Fundamento legal: Art. 1.242 do Código Civil.

Requisitos:

Redução para 5 anos: Se o imóvel for adquirido onerosamente, com registro posteriormente cancelado, e houver moradia ou investimento de interesse social.

3. Usucapião Especial Urbana (Constitucional)

Fundamento legal: Art. 183 da Constituição Federal e Art. 1.240 do Código Civil.

Requisitos:

4. Usucapião Especial Rural

Fundamento legal: Art. 191 da Constituição Federal e Art. 1.239 do Código Civil.

Requisitos:

5. Usucapião Familiar

Fundamento legal: Art. 1.240-A do Código Civil.

Requisitos:

Observação: Modalidade muito relevante em casos de abandono conjugal, protegendo o direito à moradia.

6. Usucapião Coletiva

Fundamento legal: Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Requisitos:


Usucapião Judicial

O procedimento judicial é utilizado quando:

Etapas principais:

  1. Petição inicial com documentos e planta do imóvel;
  2. Citação dos confrontantes, antigos proprietários e entes públicos;
  3. Manifestação do Ministério Público;
  4. Produção de provas;
  5. Sentença declaratória;
  6. Registro no Cartório de Imóveis.

Vantagem: Resolve situações complexas e litigiosas.
Desvantagem: Maior custo e duração.

Usucapião Extrajudicial

Introduzida pelo CPC/2015 (art. 1.071) e regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ, a usucapião extrajudicial permite a regularização diretamente em cartório.

Requisitos principais:

Vantagens:

Desvantagem: Não comporta litígio ou impugnações.

Quando Escolher a Via Judicial ou Extrajudicial?

A escolha da via mais adequada depende da complexidade do caso:

Opte pela via extrajudicial quando:

Opte pela via judicial quando:

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

A escolha incorreta da modalidade ou da via procedimental pode gerar atrasos, indeferimentos e prejuízos financeiros. A atuação de um advogado especializado garante:

Conclusão

A usucapião é um importante instrumento de justiça social e regularização imobiliária, permitindo transformar posse prolongada em propriedade legal. Conhecer suas modalidades e entender quando optar pela via judicial ou extrajudicial é essencial para alcançar um resultado eficaz e seguro.

Se você possui um imóvel em situação irregular, buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para regularizar seu patrimônio com tranquilidade e segurança.

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