
Ao empreender, muitos empresários acabam assumindo obrigações financeiras sem plena consciência dos riscos envolvidos. Uma das principais dúvidas é: quais são os riscos que o sócio corre em uma ação bancária movida contra a empresa? A resposta depende, sobretudo, do tipo de contrato firmado e da forma como o sócio participou da operação.
Sócio pode responder com o patrimônio pessoal?
Em contratos bancários empresariais, é bastante comum que os sócios figurem como avalistas, fiadores ou garantidores da operação. Nesses casos, o banco não se limita a cobrar apenas da empresa, podendo atingir diretamente o patrimônio pessoal do sócio.
Quando o sócio assina como avalista, sua responsabilidade passa a ser solidária, ou seja, o banco pode exigir o pagamento integral da dívida tanto da empresa quanto do sócio, independentemente de tentar primeiro receber da pessoa jurídica.
Na prática, isso significa que, em uma ação bancária, o sócio pode ter seus bens pessoais alcançados para quitar o débito.
Quais bens do sócio podem ser penhorados?
Caso haja inadimplência e execução judicial, diversos bens do sócio podem ser objeto de penhora, tais como:
- Valores em contas bancárias e aplicações financeiras;
- Veículos;
- Imóveis;
- Cotas sociais em outras empresas;
- Investimentos e outros ativos patrimoniais.
Essa possibilidade torna o risco patrimonial elevado, principalmente em contratos de alto valor.
Existem bens protegidos por lei?
Sim. Apesar da ampla possibilidade de penhora, a legislação brasileira estabelece algumas proteções importantes ao patrimônio pessoal, dentre as quais se destacam:
- Bem de família: o imóvel utilizado como residência da entidade familiar é, via de regra, impenhorável;
- Verbas de natureza alimentar: salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos de caráter alimentar são protegidos, respeitados os limites legais;
- Outros bens considerados essenciais à dignidade e subsistência do devedor, conforme análise do caso concreto.
Essas proteções não impedem totalmente a cobrança, mas limitam os meios que o credor pode utilizar para satisfazer seu crédito.
O simples fato de ser sócio gera responsabilidade?
Não necessariamente. Em regra, a responsabilidade do sócio é limitada ao capital social, especialmente nas sociedades limitadas (LTDA). Contudo, essa proteção deixa de existir quando:
- O sócio assina contratos como avalista ou fiador;
- Há confusão patrimonial entre sócio e empresa;
- Ocorre abuso da personalidade jurídica, fraude ou desvio de finalidade, ensejando a desconsideração da personalidade jurídica.
Nessas situações, o patrimônio pessoal passa a responder diretamente pela dívida.
Como reduzir os riscos em contratos bancários?
Algumas medidas podem ajudar a minimizar os riscos, tais como:
- Avaliar cuidadosamente as cláusulas contratuais antes da assinatura;
- Evitar a prestação de garantias pessoais sempre que possível;
- Negociar limites e condições mais favoráveis;
- Contar com assessoria jurídica especializada para análise prévia do contrato.
Conclusão
Participar como sócio em uma empresa envolve riscos que vão além do investimento inicial, especialmente quando há assinatura de contratos bancários com garantias pessoais. Nessas hipóteses, o sócio pode, sim, ter seu patrimônio pessoal atingido, o que torna indispensável uma atuação preventiva e estratégica.
Se você é empresário ou sócio e tem dúvidas sobre sua responsabilidade em ações bancárias, buscar orientação jurídica especializada é o melhor caminho para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos futuros.
