
Introdução
A locação por temporada tem ganhado cada vez mais destaque no mercado imobiliário brasileiro, impulsionada pelo crescimento das plataformas digitais, como Airbnb, Booking e outras. Seja para viagens de férias, compromissos profissionais, tratamentos de saúde ou estadias temporárias por motivos pessoais, essa modalidade oferece praticidade e flexibilidade tanto para proprietários quanto para inquilinos.
No entanto, é justamente essa aparente simplicidade que pode gerar dúvidas, conflitos e prejuízos. Muitos proprietários acreditam que, por se tratar de uma locação de curta duração, estão dispensados de formalidades legais. Do outro lado, inquilinos acabam aceitando exigências abusivas ou enfrentam problemas estruturais no imóvel sem saber como agir.
Neste artigo, você vai entender em profundidade o que diz a legislação sobre a locação por temporada, quais são os direitos e deveres do locador e do locatário, quais cuidados devem ser tomados na elaboração do contrato e como prevenir riscos jurídicos. Se você pretende alugar um imóvel por poucos dias ou disponibilizar sua propriedade para essa finalidade, este guia foi feito para você.
O que é locação por temporada?
A locação por temporada é uma modalidade prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), utilizada para o aluguel de imóveis residenciais por curto prazo, com duração máxima de até 90 dias. A finalidade deve ser transitória, como lazer, turismo, cursos, tratamento de saúde, trabalho temporário, participação em eventos ou outras necessidades passageiras.
Diferentemente da locação residencial comum, que possui caráter permanente, a locação por temporada tem natureza temporária e objetiva atender situações específicas e pontuais. É muito comum em cidades turísticas, durante férias escolares, feriados prolongados e grandes eventos.
Quando a locação por temporada é considerada legal?
Para que a locação por temporada seja plenamente válida do ponto de vista jurídico, é necessário observar alguns requisitos básicos previstos na legislação:
- Duração máxima de 90 dias;
- Finalidade transitória previamente definida;
- Imóvel mobiliado ou parcialmente mobiliado;
- Contrato preferencialmente por escrito;
- Possibilidade de pagamento antecipado do valor do aluguel.
O cumprimento desses critérios garante maior segurança jurídica para ambas as partes, evitando discussões futuras sobre a natureza da locação.
Direitos e deveres do locador (proprietário)
Principais direitos do locador
O proprietário do imóvel possui diversos direitos assegurados pela Lei do Inquilinato, entre eles:
- Receber o valor do aluguel e encargos na forma e prazo contratados;
- Exigir garantias, como caução, fiador ou seguro-fiança;
- Retomar o imóvel ao término do contrato;
- Ser informado imediatamente sobre danos, defeitos ou problemas estruturais;
- Reaver valores referentes a prejuízos causados pelo inquilino.
Deveres do locador
Além dos direitos, o locador também possui obrigações importantes:
- Entregar o imóvel em boas condições de uso, higiene e segurança;
- Garantir o uso pacífico do bem durante toda a locação;
- Fornecer recibos de pagamento, quando solicitados;
- Cumprir rigorosamente todas as cláusulas contratuais.
Direitos e deveres do locatário (inquilino)
Direitos do inquilino
O inquilino tem direito a:
- Utilizar o imóvel conforme o contrato;
- Ter privacidade, tranquilidade e segurança durante a estadia;
- Exigir que o imóvel esteja em condições adequadas de uso;
- Receber de volta o valor da caução ao final do contrato, caso não haja danos;
- Obter informações claras sobre regras, encargos e condições da locação.
Deveres do inquilino
Entre as principais obrigações do locatário, destacam-se:
- Pagar pontualmente o aluguel e demais encargos;
- Zelar pelo imóvel, móveis e utensílios;
- Comunicar imediatamente qualquer problema estrutural;
- Respeitar as normas internas do condomínio;
- Devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Diferença entre locação por temporada e locação residencial comum
A principal diferença está na finalidade e na duração do contrato. Enquanto a locação por temporada possui prazo máximo de 90 dias e caráter transitório, a locação residencial comum costuma ter prazos mais longos, geralmente de 30 meses, com finalidade de moradia permanente.
Outra distinção importante refere-se às garantias: na locação por temporada, é permitido exigir pagamento antecipado integral, além de caução, o que não ocorre da mesma forma nos contratos residenciais tradicionais.
Garantias na locação por temporada
É permitido cobrar o valor total antecipadamente?
Sim. A Lei do Inquilinato autoriza expressamente a cobrança antecipada do valor total do aluguel nas locações por temporada, o que representa uma importante segurança financeira para o proprietário.
Caução: quanto pode ser cobrado?
Diferentemente das locações residenciais comuns, a lei não impõe limite máximo para o valor da caução na locação por temporada. Na prática, costuma-se estipular entre 10% e 30% do valor total do contrato, conforme o padrão do imóvel.
O que acontece se o inquilino não sair ao final do prazo?
Caso o inquilino permaneça no imóvel após o término do contrato sem oposição do locador, a locação pode ser automaticamente convertida em locação residencial comum, por prazo indeterminado. Isso altera significativamente as regras de retomada do imóvel, tornando o procedimento mais demorado e burocrático.
Se o proprietário não deseja essa prorrogação, deve adotar providências judiciais imediatas para garantir a desocupação.
Responsabilidade por danos ao imóvel
O locatário é responsável por quaisquer danos causados ao imóvel, móveis e utensílios durante o período da locação, excetuando-se o desgaste natural pelo uso regular. Caso sejam constatados prejuízos, o locador pode reter valores da caução ou buscar indenização judicial.
Por isso, a realização de laudo de vistoria detalhado, com fotos e descrição dos bens, é essencial para evitar conflitos.
É possível alugar por plataformas digitais?
Sim. Plataformas como Airbnb e Booking são amplamente utilizadas para intermediação de locações por temporada. Contudo, os termos dessas plataformas não substituem a necessidade de um contrato jurídico claro, adaptado à legislação brasileira.
O contrato deve conter regras sobre prazo, valores, número de ocupantes, uso das áreas comuns, penalidades e responsabilidade por danos.
Cuidados essenciais ao firmar o contrato
Para o locador
- Elaborar contrato escrito e detalhado;
- Realizar vistoria minuciosa com fotos;
- Estabelecer regras claras sobre uso do imóvel;
- Definir limite de ocupantes;
- Exigir caução ou garantia.
Para o locatário
- Ler atentamente todas as cláusulas;
- Conferir o estado do imóvel na entrada;
- Guardar comprovantes de pagamento;
- Realizar vistoria na saída.
Multas e penalidades
O contrato pode prever multas em casos de:
- Saída antecipada;
- Inadimplência;
- Descumprimento de regras internas;
- Danos ao imóvel.
Essas penalidades devem ser proporcionais, razoáveis e previamente acordadas.
Locação por temporada em condomínios
Muitos condomínios impõem regras específicas para esse tipo de locação, como:
- Proibição expressa na convenção;
- Exigência de cadastro prévio dos hóspedes;
- Limite de ocupantes;
- Restrições quanto a festas e eventos.
O descumprimento dessas normas pode gerar multas elevadas e até ações judiciais.
Conflitos e soluções judiciais
Quando há descumprimento contratual, o locador pode aplicar multas, reter a caução e ingressar com ação judicial para desocupação ou indenização. Já o locatário pode exigir devolução de valores, reparos ou ressarcimento por danos sofridos.
A atuação preventiva de um advogado especializado em Direito Imobiliário reduz significativamente o risco de litígios.
Conclusão
A locação por temporada é uma excelente alternativa tanto para proprietários que buscam rentabilidade quanto para inquilinos que desejam flexibilidade. Contudo, essa modalidade exige planejamento, organização e, principalmente, segurança jurídica.
A elaboração de um contrato bem estruturado, o respeito aos limites legais e o cumprimento das obrigações por ambas as partes são essenciais para evitar conflitos, prejuízos financeiros e desgastes emocionais.
Se você é proprietário ou inquilino e possui dúvidas sobre locação por temporada, conte com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário em Sorocaba. A assessoria jurídica adequada garante tranquilidade, proteção patrimonial e soluções eficazes para eventuais problemas.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é considerado locação por temporada?
É o aluguel de imóvel residencial por prazo igual ou inferior a 90 dias, para finalidade transitória.
2. O locador pode exigir pagamento antecipado?
Sim, a lei autoriza o pagamento integral antecipado.
3. É obrigatório ter contrato escrito?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado.
4. O inquilino pode sair antes do prazo?
Sim, desde que pague eventual multa prevista em contrato.
5. Pode haver renovação?
Sim, desde que não ultrapasse 90 dias. Caso ultrapasse, o contrato se converte em locação residencial comum.
6. O condomínio pode proibir locação por temporada?
Pode, desde que haja previsão expressa na convenção condominial.
7. Quais os riscos de não fazer contrato?
Insegurança jurídica, dificuldade para cobrar valores, reaver o imóvel e exigir reparação por danos.
