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Direito tributário e previdenciário

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Você é aposentado, pensionista ou militar da reserva e enfrenta uma doença grave? Pode ter direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre rendimentos elegíveis e, conforme o caso, pedir a restituição do que foi pago indevidamente.

  • Análise individual da documentação médica e fiscal
  • Verificação do período que pode ser restituído
  • Atendimento em todo o Brasil e exterior
Solicitar análise pelo WhatsAppO enquadramento e eventual restituição dependem da análise jurídica, médica, documental e dos prazos aplicáveis a cada caso.
Lei nº 7.713/88Base legal da isenção
Análise individualCada histórico é diferente
Etapas definidasIsenção e restituição
Atuação nacionalSede em Sorocaba
Um direito pouco divulgado

Aposentados e pensionistas podem deixar de sofrer descontos indevidos

A Lei nº 7.713/88 prevê isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma de pessoas com doenças graves previstas em lei.

O direito pode existir mesmo quando a doença foi diagnosticada depois da aposentadoria. A análise considera o benefício recebido, a doença, a documentação e a data a partir da qual os requisitos estavam presentes.

  • Aposentadoria paga pelo INSS ou por órgão público
  • Pensão por morte paga pelo INSS ou órgão público
  • Reserva ou reforma de militares
  • Rendimentos de previdência complementar, conforme o caso
Exemplo prático

Como o período de restituição pode ser analisado

Quem teve o diagnóstico reconhecido em janeiro de 2025 pode ter valores analisados a partir dessa data.

Quando o diagnóstico é mais antigo, a restituição normalmente precisa observar o prazo prescricional aplicável, frequentemente limitado aos cinco anos anteriores ao pedido.

Importante: a data efetiva depende das provas médicas, dos rendimentos e do histórico fiscal do contribuinte.

Como o processo funciona

Isenção e restituição são providências diferentes

O caso pode exigir medidas para interromper descontos futuros e, separadamente, recuperar valores já recolhidos.

ETAPA 01

Pedido de isenção

Análise e encaminhamento da medida destinada a interromper a retenção do imposto nos rendimentos elegíveis.

ETAPA 02

Pedido de restituição

Após a verificação do direito e do período aplicável, são avaliadas as formas de recuperar valores pagos indevidamente.

Doenças previstas em lei

Condições que podem permitir a isenção

A presença do nome da doença na lista não dispensa a avaliação dos documentos, dos rendimentos e do enquadramento jurídico.

Câncer — neoplasia maligna
AIDS
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Cegueira
Hanseníase
Tuberculose ativa
Alienação mental
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget em estado avançado
Contaminação por radiação
Moléstia profissional ou acidente em serviço, conforme o caso

Transtornos mentais exigem análise específica

Em situações excepcionais, quadros psiquiátricos graves podem ser discutidos juridicamente quando a documentação médica demonstra características compatíveis com alienação mental. O diagnóstico de depressão, isoladamente, não garante o enquadramento.

Documentos iniciais

O que separar para a primeira análise

RG e CPF
Comprovante de residência
Laudos médicos e exames
Acesso ou informações do Gov.br

Por segurança, não envie senha do Gov.br em formulários abertos. O escritório deve orientar o modo adequado de acesso ou envio de documentos durante o atendimento.

Advogados Dr Matheus Melo Duarte e Dra Daniele Alves de Moura
Melo e Moura Advogados

Atuação jurídica com cuidado técnico e atendimento humano

O enquadramento da doença, a definição da data inicial, a análise dos rendimentos e o cálculo do período de restituição exigem atenção técnica.

O escritório acompanha cada etapa, explica as possibilidades do caso e orienta a organização dos documentos necessários.

Dr Matheus Melo DuarteOAB/SP 496.237
Dra Daniele Alves de MouraOAB/SP 446.392
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Análise inicial

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Avaliações de clientes

A experiência de quem confiou no escritório

★★★★★

“Trabalho impecável, sempre prezando pelo melhor com muito profissionalismo e atendimento extremamente humano. Venho agradecer publicamente o trabalho excepcional que tiveram em tratar com o meu caso. Recomendo a todos.”

Amanda Palma
★★★★★

“Atendimento personalizado e efetivo, ambiente acolhedor, realmente um escritório diferenciado!”

Talissa Campos
★★★★★

“Sem palavras para agradecer. Profissionalismo nota mil, muita dedicação e ótimo desempenho. Só tenho que agradecer. Parabéns.”

Antonio Carlos
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre isenção e restituição

Já sou isento. Ainda posso pedir restituição?

Possivelmente. A interrupção dos descontos e a recuperação de valores anteriores são providências diferentes. O período deve ser calculado conforme a documentação e os prazos aplicáveis.

Preciso estar aposentado para ter direito?

A isenção por doença grave se aplica a rendimentos elegíveis de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma. Rendimentos de atividade, salários e aluguéis não são isentos.

A doença precisa ter surgido depois da aposentadoria?

Não. O diagnóstico pode ser anterior ou posterior à aposentadoria, desde que os demais requisitos estejam presentes.

A doença precisa apresentar sintomas atuais?

Não necessariamente. A jurisprudência do STJ afasta a exigência automática de contemporaneidade dos sintomas, mas o caso ainda depende de prova e enquadramento.

Quanto tempo pode ser restituído?

Em regra, a análise deve considerar a data em que o direito surgiu e a limitação temporal aplicável, frequentemente de até cinco anos. O cálculo correto depende do histórico individual.

Descubra se o seu caso pode se enquadrar

Fale com a equipe do Melo e Moura Advogados.

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