Pedido de isenção
Análise e encaminhamento da medida destinada a interromper a retenção do imposto nos rendimentos elegíveis.

Você é aposentado, pensionista ou militar da reserva e enfrenta uma doença grave? Pode ter direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre rendimentos elegíveis e, conforme o caso, pedir a restituição do que foi pago indevidamente.
A Lei nº 7.713/88 prevê isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma de pessoas com doenças graves previstas em lei.
O direito pode existir mesmo quando a doença foi diagnosticada depois da aposentadoria. A análise considera o benefício recebido, a doença, a documentação e a data a partir da qual os requisitos estavam presentes.
Quem teve o diagnóstico reconhecido em janeiro de 2025 pode ter valores analisados a partir dessa data.
Quando o diagnóstico é mais antigo, a restituição normalmente precisa observar o prazo prescricional aplicável, frequentemente limitado aos cinco anos anteriores ao pedido.
Importante: a data efetiva depende das provas médicas, dos rendimentos e do histórico fiscal do contribuinte.
O caso pode exigir medidas para interromper descontos futuros e, separadamente, recuperar valores já recolhidos.
Análise e encaminhamento da medida destinada a interromper a retenção do imposto nos rendimentos elegíveis.
Após a verificação do direito e do período aplicável, são avaliadas as formas de recuperar valores pagos indevidamente.
A presença do nome da doença na lista não dispensa a avaliação dos documentos, dos rendimentos e do enquadramento jurídico.
Em situações excepcionais, quadros psiquiátricos graves podem ser discutidos juridicamente quando a documentação médica demonstra características compatíveis com alienação mental. O diagnóstico de depressão, isoladamente, não garante o enquadramento.
Por segurança, não envie senha do Gov.br em formulários abertos. O escritório deve orientar o modo adequado de acesso ou envio de documentos durante o atendimento.

O enquadramento da doença, a definição da data inicial, a análise dos rendimentos e o cálculo do período de restituição exigem atenção técnica.
O escritório acompanha cada etapa, explica as possibilidades do caso e orienta a organização dos documentos necessários.
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“Trabalho impecável, sempre prezando pelo melhor com muito profissionalismo e atendimento extremamente humano. Venho agradecer publicamente o trabalho excepcional que tiveram em tratar com o meu caso. Recomendo a todos.”
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Antonio CarlosPossivelmente. A interrupção dos descontos e a recuperação de valores anteriores são providências diferentes. O período deve ser calculado conforme a documentação e os prazos aplicáveis.
A isenção por doença grave se aplica a rendimentos elegíveis de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma. Rendimentos de atividade, salários e aluguéis não são isentos.
Não. O diagnóstico pode ser anterior ou posterior à aposentadoria, desde que os demais requisitos estejam presentes.
Não necessariamente. A jurisprudência do STJ afasta a exigência automática de contemporaneidade dos sintomas, mas o caso ainda depende de prova e enquadramento.
Em regra, a análise deve considerar a data em que o direito surgiu e a limitação temporal aplicável, frequentemente de até cinco anos. O cálculo correto depende do histórico individual.
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