A locação de imóveis por plataformas digitais como Airbnb se popularizou no Brasil, especialmente em grandes cidades e regiões turísticas. No entanto, esse modelo de aluguel de curta duração tem gerado conflitos em condomínios residenciais, envolvendo segurança, sossego e destinação do imóvel.

Em abril de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou diretamente esse tema e firmou um importante entendimento: condomínios residenciais podem, sim, proibir a locação de imóveis via Airbnb, desde que haja previsão expressa na convenção condominial.

Entenda os fundamentos dessa decisão e o que muda, na prática, para proprietários e condomínios.

O que decidiu o STJ?

A Quarta Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que:

Se a convenção do condomínio estabelecer que as unidades têm destinação exclusivamente residencial, os proprietários não podem utilizá-las para locação por plataformas digitais como o Airbnb, salvo se a própria convenção autorizar expressamente essa modalidade.

O julgamento manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que proibiu dois proprietários de ofertarem seus imóveis em condomínio residencial por meio do Airbnb.

Airbnb é locação por temporada ou hospedagem?

Esse foi o ponto central do julgamento.

O STJ entendeu que a locação via Airbnb não se confunde automaticamente com a locação por temporada, prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Segundo o Tribunal:

Por isso, a Corte classificou esse modelo como um contrato atípico de hospedagem, distinto tanto da locação residencial tradicional quanto da hospedagem hoteleira regulada por lei específica.

Alta rotatividade e impacto na vida condominial

No voto vencedor, o ministro Raul Araújo destacou que a hospedagem por plataformas digitais costuma gerar:

Esses fatores, segundo o STJ, afetam diretamente a coletividade dos condôminos, justificando a possibilidade de restrição quando prevista na convenção.

O papel da convenção do condomínio

A decisão deixa claro que a convenção condominial tem força normativa e deve ser respeitada por todos os condôminos.

Embora o proprietário tenha o direito de:

Esse direito não é absoluto.

Ele deve ser exercido em harmonia com:

Tudo conforme os artigos 1.228 e 1.335 do Código Civil, além da Lei nº 4.591/1964.

Em resumo: se a convenção proíbe atividade de hospedagem ou restringe o uso ao fim exclusivamente residencial, a locação via Airbnb pode ser impedida.

A atividade é ilegal?

Não.

O STJ foi claro ao afirmar que a locação por Airbnb não é uma atividade ilícita, desde que exercida dentro dos limites legais.

O problema surge quando:

Ou seja, a legalidade depende do contexto e das regras do condomínio.

Houve divergência no julgamento?

Sim.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ficou vencido. Para ele:

Segundo esse entendimento, o condomínio poderia adotar medidas de controle (como cadastro na portaria), mas não impedir a locação.

Apesar disso, prevaleceu o entendimento mais restritivo, que prioriza a coletividade condominial.

O que essa decisão ensina, na prática?

Para proprietários:

Para condomínios e síndicos:

Conclusão

A decisão do STJ trouxe mais segurança jurídica para os condomínios, ao reconhecer que o direito de propriedade deve ser exercido em equilíbrio com o interesse coletivo.

A locação por Airbnb é lícita, moderna e amplamente utilizada — mas não pode contrariar a convenção condominial nem desvirtuar a finalidade residencial do imóvel.

Cada caso deve ser analisado com atenção, especialmente à luz das regras internas do condomínio.

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