O financiamento de veículo é amplamente utilizado no Brasil, mas também está entre os contratos que mais geram ações judiciais na área de Direito Bancário.
O principal motivo é a cobrança de juros remuneratórios abusivos, muitas vezes acompanhada de tarifas bancárias questionáveis e da inclusão indevida de seguro prestamista.

Entender esses conceitos é essencial para saber quando o contrato pode — e deve — ser revisto judicialmente.

O que são juros remuneratórios?

Os juros remuneratórios são aqueles cobrados pelas instituições financeiras como forma de remuneração pelo empréstimo do dinheiro ao consumidor.

Em outras palavras, é o “preço do crédito”.
Eles incidem desde o início do contrato e estão embutidos nas parcelas mensais do financiamento.

A legislação permite a cobrança de juros remuneratórios, mas exige equilíbrio, transparência e razoabilidade, especialmente em contratos de consumo.

Quando os juros se tornam abusivos?

Os juros passam a ser considerados abusivos quando:

Nesses casos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a revisão das cláusulas que causem desequilíbrio contratual (art. 51, §1º, CDC).

A jurisprudência é firme no sentido de que juros abusivos podem e devem ser limitados à média de mercado.

O que é a ação revisional de juros abusivos?

A ação revisional de contrato é o instrumento judicial utilizado para:

Quando comprovado o abuso, o Judiciário pode determinar:

Tarifas bancárias e seguro prestamista: quando são legais?

Além dos juros, muitos contratos incluem tarifas bancárias e seguro prestamista, o que gera dúvidas frequentes.

Tarifas bancárias

As tarifas são consideradas legais apenas quando:

Seguro prestamista e venda casada

O seguro prestamista só é válido quando sua contratação é opcional.
Se o consumidor não teve liberdade de escolha, pode haver venda casada, prática vedada pelo CDC.

Ou seja:

O que diz a Justiça: exemplo prático

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou recentemente uma ação revisional de financiamento de veículo e decidiu que:

Os juros remuneratórios eram abusivos, devendo ser reduzidos à taxa média de mercado praticada à época da contratação.
A restituição dos valores pagos a maior deveria ocorrer em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, conforme modulação do STJ.
As tarifas bancárias e o seguro prestamista foram considerados legais, pois houve comprovação da prestação dos serviços e a contratação do seguro foi opcional.
(TJ-SP, Apelação Cível nº 1002324-18.2023.8.26.0655, j. 18/11/2024)

Esse julgamento demonstra que nem toda cobrança é ilegal, mas todo abuso pode ser corrigido judicialmente.

Por que contratar um advogado para essa ação?

A análise de um contrato de financiamento exige:

Um advogado especializado evita pedidos genéricos e aumenta significativamente as chances de êxito, além de prevenir riscos como busca e apreensão do veículo durante o processo.

Quanto tempo dura uma ação revisional?

O prazo pode variar conforme o caso e a comarca, mas, em média:

O mais importante é que a análise seja feita antes que a dívida se torne insustentável.

Conclusão

Os juros abusivos são o principal fator que transforma um financiamento de veículo em um problema jurídico.
A Justiça tem reconhecido o direito do consumidor à revisão contratual sempre que há desequilíbrio, falta de transparência ou cobrança excessiva.

Antes de aceitar parcelas impagáveis ou perder o veículo, é fundamental avaliar juridicamente o contrato.

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