
A dissolução de um casamento ou de uma união estável costuma gerar muitas dúvidas patrimoniais, especialmente quando o casal possui imóvel financiado. Afinal, quem fica com o imóvel? Como ficam as parcelas já pagas? O banco precisa autorizar a partilha?
Antes de entrar especificamente no tema do imóvel financiado, é essencial compreender qual é o regime de bens, pois ele define diretamente como ocorrerá a divisão do patrimônio.
Regimes de bens no casamento:
No Brasil, o Código Civil prevê quatro regimes de bens que podem ser adotados no casamento:
1. Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais comum, aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial.
- Comunicáveis: bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
- Não se comunicam: bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações (salvo cláusula em contrário).
No caso de imóvel financiado, em regra, o que foi pago durante o casamento é partilhável, ainda que o financiamento continue em nome de apenas um dos cônjuges.
2. Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, se comunicam, com raras exceções legais.
- Inclui bens presentes e futuros.
- Dívidas também podem ser partilhadas.
O imóvel financiado entra integralmente na partilha, considerando-se tanto as parcelas pagas quanto a dívida remanescente.
3. Separação Total de Bens
Pode ser convencional (por pacto antenupcial) ou obrigatória (em hipóteses legais).
- Cada cônjuge mantém patrimônio próprio.
- Não há comunicação de bens ou dívidas.
Em regra, não há partilha de imóvel financiado, salvo se comprovada contribuição financeira direta ou indireta que justifique discussão judicial específica.
4. Participação Final nos Aquestos
É um regime menos utilizado e mais complexo.
- Durante o casamento, funciona como separação de bens.
- Na dissolução, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal.
O imóvel financiado poderá ser partilhado conforme o valor efetivamente adquirido durante a convivência.
Regimes de bens na união estável
Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalização prévia, mas também admite escolha de regime de bens.
- Regra geral: comunhão parcial de bens, se não houver contrato escrito entre as partes.
- É possível adotar outro regime por meio de contrato de convivência.
Assim como no casamento, o regime adotado (ou presumido) será determinante para definir a partilha do imóvel financiado.
Como funciona a partilha do imóvel financiado
Independentemente de ser casamento ou união estável, alguns pontos são fundamentais:
Parcelas pagas x dívida existente
- O que normalmente se partilha não é o valor total do imóvel, mas sim:
- As parcelas pagas durante a relação (que representam patrimônio adquirido);
- A responsabilidade pela dívida que ainda resta.
O banco participa da partilha?
Não. A partilha ocorre entre o casal, mas o contrato de financiamento continua válido perante o banco.
- Se apenas um ficar com o imóvel, será necessária:
- Quitação do financiamento, ou
- Novação contratual com anuência da instituição financeira.
Possibilidades práticas
- Venda do imóvel e divisão do valor apurado;
- Um dos cônjuges permanece no imóvel e indeniza o outro;
- Manutenção do financiamento em conjunto (situação que exige cautela).
Conclusão
A partilha de imóvel financiado não é automática nem simples. Ela depende do regime de bens, do momento da aquisição, dos valores pagos e da estrutura do financiamento.
Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individualizada, com atenção aos detalhes contratuais e ao histórico financeiro do casal.
Se você está passando por um divórcio ou dissolução de união estável e possui imóvel financiado, a orientação jurídica adequada pode evitar prejuízos financeiros e conflitos futuros.
